Atualização das Curvas de Potência e Produtividade em 2026: como se preparar para os prazos do ONS

A cada ano, agentes de geração eólica e solar precisam lidar com um conjunto de obrigações regulatórias que impactam diretamente seus resultados financeiros. Em 2026, um dos pontos centrais desse processo será a atualização das curvas de potência e produtividade no SAGER, definida pela Nota Técnica NT-ONS DPL 0023/2022. Essa atualização anual tem como objetivo garantir que as curvas de potência e produtividade representem de forma fiel o potencial energético de cada usina, reduzindo o risco de distorções no cálculo de energia frustrada por curtailment.
A própria comunicação ao mercado indica que muitos agentes ainda não estão cientes dessa atualização. Como os prazos estabelecidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) são curtos e concentrados ao final de 2025 e início de 2026, é necessário preparar dados, análises e documentação com antecedência para conseguir atuar dentro das janelas oficiais.
O que diz a NT-ONS DPL 0023/2022 sobre a atualização das curvas de potência
A NT-ONS DPL 0023/2022 regula o processo anual de atualização das curvas de potência e produtividade que serão aplicadas em 2026 no SAGER. O documento estabelece que o agente deve verificar se o histórico operacional de 2025 reflete corretamente o comportamento real da usina. Caso existam falhas de medição, alterações físicas, restrições significativas ou qualquer outra distorção relevante, o responsável pelo ativo precisa solicitar a revisão dentro do prazo indicado pelo ONS.
O objetivo é que a curva de produtividade seja construída a partir de dados representativos, evitando que problemas pontuais do período de referência prejudiquem a apuração de energia frustrada por curtailment associada ao empreendimento. Dessa forma, a nota técnica orienta a atuação dos agentes de forma padronizada e alinhada às rotinas oficiais do Operador.
Prazos do ONS para revisão das curvas de potência e produtividade
O cronograma definido pela NT-ONS DPL 0023/2022 concentra três etapas principais em um intervalo curto de tempo. Na Etapa 1, o agente deve enviar ou reenviar informações ao ONS por meio do SAGER até 20/12/2025, sempre que identificar distorções relevantes no histórico de 2025, como alterações físicas da usina, falhas de medição ou restrições operativas que comprometeram a representatividade dos dados.
Na Etapa 2, até 30/12/2025, o ONS publica as curvas de potência e produtividade oficiais que serão utilizadas a partir de janeiro de 2026. Já na Etapa 3, o agente pode contestar a curva divulgada e abrir um pleito técnico junto ao ONS até 20/01/2026, apresentando justificativas e evidências para a revisão. Essas datas delimitam a janela de atuação formal dos agentes na revisão da curva.
Importância de agir mesmo com o cronograma apertado
Os prazos definidos na NT-ONS DPL 0023/2022 são descritos como apertados e exigem atenção imediata dos agentes. Como as curvas de potência e produtividade serão calculadas a partir do histórico de 2025, qualquer ação corretiva depende da consolidação prévia desse histórico e da capacidade de identificar rapidamente eventuais falhas de medição, inconsistências ou impactos de restrições na operação.
A nota técnica também destaca a relevância financeira desse processo, uma vez que a curva adotada no SAGER influencia o cálculo de energia frustrada por curtailment. Isso significa que, se o agente não atuar dentro das janelas previstas, a curva publicada pelo ONS será utilizada sem ajustes em 2026. Mesmo com o cronograma rígido, o próprio texto orienta que a preparação seja iniciada imediatamente pelos responsáveis.
Como reduzir as distorções no cálculo das curvas de potência e produtividade
Para apoiar os agentes nesse processo, a Delfos, em parceria com a Areticon, estruturou uma consultoria especializada. O escopo inclui a consolidação e auditoria do histórico operacional de 2025, a construção técnica das curvas de potência e produtividade com metodologia aderente ao ONS, a análise comparativa da curva publicada pelo Operador, a identificação de distorções que possam impactar o ressarcimento por curtailment e a preparação do material técnico necessário para o pleito junto ao ONS.
Embora, neste momento, a consultoria esteja focada em usinas eólicas, o processo descrito na NT-ONS DPL 0023/2022 também se estende aos ativos solares e é relevante para o planejamento regulatório e financeiro de grupos que possuam portfólios com geração eólica e solar.
Próximos passos para agentes eólicos e solares
Diante da combinação entre janelas curtas, exigências técnicas e impacto direto sobre o cálculo de energia frustrada, a curva de produtividade não deve ser tratada apenas como uma obrigação formal. A leitura atenta da NT-ONS DPL 0023/2022, a revisão criteriosa do histórico de 2025 e a definição de uma estratégia clara para envio de informações, análise da curva publicada e eventual contestação são passos descritos como essenciais para agentes eólicos e solares.
Ao contar com a consultoria da Delfos em parceria com a Areticon, os agentes passam a ter suporte em todas as etapas do processo, desde a organização dos dados até a formalização do pleito técnico junto ao ONS, com foco em manter as curvas aderentes às características reais de suas usinas.
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