MP 1.212 e o prazo de início de obras: por que atrasos podem derrubar benefícios
December 15, 2025
4 min

MP 1.212 e o prazo de início de obras: por que atrasos podem derrubar benefícios

Entenda por que usinas podem perder os benefícios da MP 1.212 por atraso no início de obras, quais evidências contam e como estruturar um dossiê técnico para a ANEEL.

A MP 1.212 entrou no radar do setor porque ofereceu algo raro em um ciclo de gargalos de conexão e cronogramas pressionados: tempo. Ao permitir a prorrogação de prazos de implantação por 36 meses para determinados projetos renováveis, a medida manteve a possibilidade de desconto de até 50% nas tarifas de uso da rede (TUST/TUSD), desde que as contrapartidas fossem cumpridas. 

Só que, como toda “ponte” regulatória, ela tem um pedágio: comprovar avanço real do projeto. E é exatamente aí que o assunto ficou mais duro nas últimas semanas.

A ANEEL identificou que 16 usinas enquadradas no mecanismo podem perder o direito à prorrogação (e, com isso, colocar em risco o benefício econômico associado) por atrasos no início das obras. 

O que foi a MP 1.212 e por que ela virou um tema de engenharia (não só jurídico)

A MPV 1212/2024 teve como objetivo declarado estimular projetos de energia limpa (especialmente eólica e solar) e, ao mesmo tempo, contribuir para medidas de atenuação tarifária no curto prazo.

No recorte que interessa aos geradores, a MP viabilizou compatibilizar prazos de implantação com a realidade de infraestrutura (especialmente escoamento), criando uma janela adicional para entrar em operação sem “queimar” o direito ao desconto no fio: um item que pesa diretamente no CAPEX-to-opex do projeto e no preço final do MWh. 

A MP, porém, perdeu eficácia (“sem eficácia”) no processo legislativo. Ainda assim, os empreendimentos que aderiram formalmente enquanto ela estava vigente seguem vinculados aos direitos e obrigações assumidos no termo correspondente. 

Da regra ao campo: por que “início de obras” virou o novo divisor de águas

Depois que o prazo é prorrogado, a conta não fecha sozinha: o regulador precisa separar quem usou a janela para destravar obra de quem usou para estacionar cronograma.

Segundo a própria ANEEL, para atender aos requisitos da MP foi necessário assinar Termo de Adesão, apresentar garantias de fiel cumprimento (validadas via B3) e respeitar o prazo de início de obras, que a MP estabeleceu em até 18 meses a partir da publicação. 

A prática regulatória também evoluiu: em 2024, a ANEEL chegou a publicar despacho operacionalizando a prorrogação e informando que recebeu 2.035 pedidos, com 601 aprovados, além de destacar o volume de garantias (na casa de R$ 4,5 bilhões).

E, para organizar o “relógio” regulatório de implantação, a ANEEL definiu um prazo de 90 meses, contado da data do ato de outorga, como referência para a entrada em operação comercial das unidades geradoras desses empreendimentos. 

O que a ANEEL encontrou agora: números que explicam o tamanho do “pente-fino”

Na verificação mais recente reportada, a ANEEL analisou 667 projetos, somando 28.079 MW, com data-limite de 10 de outubro de 2025 para comprovação do início das obras. 

O retrato do que foi considerado como “evidência” (em diferentes níveis de maturidade) ajuda a entender o critério prático:

  • 357 projetos (14.935 MW) comprovaram compra de equipamentos
  • 119 projetos (4.816 MW) comprovaram instalação de canteiro de obras
  • 175 projetos (7.692 MW) comprovaram início efetivo das obras
  • 51 empreendimentos (2.338,7 MW) já teriam entrado em operação comercial

A mensagem implícita é bem objetiva: não basta intenção, nem só papel. A régua de evidência está apontando para materialidade.

Quem pode ficar de fora (e por quais motivos)

De acordo com o levantamento, 16 projetos (634,3 MW) podem ser excluídos por não terem comprovado o início das obras. 

Entre os casos citados:

  • Engie: revogação (a pedido) de quatro usinas solares do complexo Santo Agostinho. A empresa apontou alinhamento com estratégia de investir em projetos com maior viabilidade econômica.
  • Matrix Energia: revogação (a pedido) de seis UFVs (Verdão 1 a 6); a empresa mencionou revisão contínua de viabilidade e citou uma alteração abrupta nas condições de acesso como motivação para atuar junto à ANEEL e devolver as outorgas.

Também foram citados empreendimentos que não comprovaram início de obras/aquisição de equipamentos/canteiro e que teriam buscado liminares relacionadas às garantias exigidas — um tipo de situação em que a área técnica ainda pode tratar o caso como exceção no fechamento da avaliação. 

Por que perder o benefício pesa tanto no projeto (visão técnica-financeira)

Quando a prorrogação “cai”, o efeito dominó costuma ser rápido:

  1. OPEX regulatório sobe (perda do desconto de TUST/TUSD ou do direito associado à postergação)
  2. O MWh de equilíbrio (break-even) aumenta
  3. Reprecificação de PPA/merchant fica mais difícil
  4. O projeto perde competitividade justamente em um cenário onde acesso, curtailment e conexão já pressionam o retorno

Em outras palavras: o “risco regulatório” aqui não é abstrato. Ele se materializa como risco de engenharia de cronograma + risco de evidência.

Como reduzir risco de desenquadramento por “não início de obras”?

Veja um checklist prático, pensado para times de engenharia, implantação e O&M que precisam deixar o projeto “auditável” (e não só executável):

1) Trate “início de obras” como um pacote de evidências, não como um marco único

Monte um dossiê com trilhas claras (datas, responsáveis e documentos) para pelo menos três camadas, alinhadas ao que apareceu na própria verificação: equipamentos, canteiro, obra efetiva. 

2) Transforme o cronograma em cronograma regulatório

Além do caminho crítico técnico, mapeie os “gates” regulatórios: termo de adesão, garantias, marcos de comprovação e a lógica do prazo de implantação (ex.: referência de 90 meses a partir da outorga). 

3) Padronize o que entra como prova (para não correr atrás depois)

Recomendação prática (não jurídica): centralize evidências com rastreabilidade, como ordens de compra/contratos, notas, registros de mobilização, relatórios de avanço, diários de obra, ARTs, fotos georreferenciadas e relatórios de comissionamento. A diferença entre “ter feito” e “conseguir provar” é onde muitos projetos perdem tempo.

4) Garanta consistência entre áreas

É comum engenharia, suprimentos e regulatório trabalharem com versões diferentes da realidade. Quando a agência cobra, inconsistência vira ruído — e ruído vira risco.

Onde dados e monitoramento entram (e por que isso é assunto de O&M também)

Um ponto que o mercado está reaprendendo: governança de dados não é só para a fase operacional.

Quando a discussão vira “você comprovou ou não comprovou?”, sistemas que consolidam:

  • histórico de eventos,
  • trilhas de auditoria,
  • evidências de mobilização/execução,
  • e relatórios automatizáveis,

passam a funcionar como uma camada de compliance operacional para implantação e operação assistida.

Para empresas que gerenciam múltiplos ativos e EPCs, essa disciplina reduz retrabalho e ajuda a responder mais rápido quando a regulação muda de “janela” para “fiscalização”.

> Nota: este conteúdo é informativo e não substitui avaliação jurídica/regulatória específica do seu projeto.

Quando a regulação exige evidência, o diferencial vira rastreabilidade

O “pente-fino” em torno do início de obras deixa um recado claro: não basta executar: é preciso comprovar com consistência, histórico e documentos organizados. É exatamente nesse ponto que a Delfos agrega valor, porque ajuda a transformar a rotina de implantação e O&M em dados confiáveis, com trilhas de auditoria, padronização de registros e relatórios que aceleram respostas a auditorias, diligências e demandas do regulador.

Na prática, ao integrar eventos de campo, evidências de mobilização/execução, indicadores de avanço e histórico do ativo em uma única camada de monitoramento e gestão, a Delfos contribui para que o projeto “fale a língua” da regulação: marcos claros, evidências recuperáveis e decisão baseada em dados

Em um cenário em que atrasos podem custar benefícios relevantes, essa capacidade de organizar, rastrear e reportar com agilidade deixa de ser “nice to have” e passa a ser parte da estratégia para proteger a viabilidade do empreendimento.

FAQ

O que foi a MP 1.212 (MPV 1212/2024) e por que ela entrou no radar do setor?

A MPV 1212/2024 buscou estimular projetos de energia limpa (especialmente eólica e solar) e contribuir para medidas de atenuação tarifária no curto prazo. Para os geradores, ela ganhou relevância por abrir uma “janela” de tempo: permitir prorrogar prazos de implantação por 36 meses, preservando a possibilidade de manter benefício econômico no uso da rede, desde que cumpridas contrapartidas e evidências de avanço real do projeto.

Qual foi o principal benefício para projetos renováveis e qual o impacto em TUST/TUSD?

A medida permitiu prorrogação de prazos de implantação por 36 meses para determinados projetos renováveis e manteve a possibilidade de desconto de até 50% nas tarifas de uso da rede (TUST/TUSD), desde que as contrapartidas fossem cumpridas. Esse item pesa diretamente na estrutura econômico-financeira do projeto e no preço final do MWh.

A MP “perdeu eficácia”. Ainda vale para quem aderiu?

A MP perdeu eficácia no processo legislativo (“sem eficácia”). Ainda assim, os empreendimentos que aderiram formalmente enquanto ela estava vigente seguem vinculados aos direitos e obrigações assumidos no termo correspondente, incluindo os requisitos de comprovação de avanço.

Quais contrapartidas e prazos a ANEEL passou a cobrar para manter a prorrogação?

Segundo a ANEEL, para atender aos requisitos foi necessário: (1) assinar Termo de Adesão, (2) apresentar garantias de fiel cumprimento (validadas via B3) e (3) respeitar o prazo de início de obras, definido pela MP em até 18 meses a partir da publicação. Além disso, a ANEEL adotou uma referência de 90 meses, contados do ato de outorga, para a entrada em operação comercial das unidades geradoras.

O que a ANEEL considera como “evidência” de avanço e início de obras?

Na verificação reportada, a ANEEL considerou evidências em diferentes níveis de materialidade — como compra de equipamentos, instalação de canteiro, início efetivo das obras e, em alguns casos, entrada em operação comercial. A régua prática aponta para materialidade: não basta intenção ou somente documentação.

Nível de evidência citado O que demonstra na prática Projetos (quantidade) Potência (MW)
Compra de equipamentos Compromisso material com suprimentos (ex.: ordens de compra/contratos) 357 14.935
Instalação de canteiro de obras Mobilização e preparação do sítio (estrutura mínima de implantação) 119 4.816
Início efetivo das obras Execução física iniciada e rastreável (diários, registros de avanço, evidências de campo) 175 7.692
Operação comercial Unidade geradora já em operação comercial 51 2.338,7

Dica prática: trate “início de obras” como um pacote de evidências (equipamentos + canteiro + obra efetiva), com datas, responsáveis e rastreabilidade.

Quais números mostram o tamanho do “pente-fino” e qual foi a data-limite citada?

Na verificação mais recente reportada, a ANEEL analisou 667 projetos somando 28.079 MW, com data-limite de 10 de outubro de 2025 para comprovação do início das obras.

Quantos pedidos a ANEEL recebeu e aprovou para operacionalizar a prorrogação?

Em 2024, a ANEEL informou ter recebido 2.035 pedidos, com 601 aprovados, além de destacar o volume de garantias na casa de R$ 4,5 bilhões. Esses números ajudam a dimensionar o volume de projetos e a necessidade de separar avanço real de “estacionamento” de cronograma.

Quem pode perder o enquadramento e por quais motivos (segundo os casos citados)?

De acordo com o levantamento citado, 16 projetos (634,3 MW) podem ser excluídos por não terem comprovado o início das obras. Também foram mencionados casos de revogação a pedido (com revisão de viabilidade) e situações em que empreendimentos não comprovaram início de obras/aquisição/canteiro, além de terem buscado liminares relacionadas às garantias exigidas — que podem ser tratadas como exceção em análise técnica.

  • Engie: revogação (a pedido) de quatro usinas solares do complexo Santo Agostinho, citando estratégia de investir onde há maior viabilidade econômica.
  • Matrix Energia: revogação (a pedido) de seis UFVs (Verdão 1 a 6), citando revisão contínua de viabilidade e alteração abrupta nas condições de acesso.
Qual é o impacto técnico-financeiro de perder a prorrogação e o benefício associado?

Quando a prorrogação “cai”, o efeito dominó tende a ser rápido: aumento do OPEX regulatório (perda do desconto de TUST/TUSD ou do direito associado à postergação), elevação do MWh de equilíbrio (break-even), maior dificuldade de reprecificação de PPA/merchant e perda de competitividade em um cenário já pressionado por acesso, curtailment e conexão. Aqui, o risco regulatório se materializa como risco de cronograma e risco de evidência.

Como reduzir o risco de desenquadramento por “não início de obras” (checklist prático)?
  1. Monte um dossiê de evidências: trilhas claras (datas, responsáveis e documentos) para equipamentos, canteiro e obra efetiva.
  2. Converta o cronograma em “cronograma regulatório”: mapeie gates como termo de adesão, garantias, marcos de comprovação e referência de implantação (ex.: 90 meses da outorga).
  3. Padronize o que entra como prova: ordens de compra/contratos, notas, registros de mobilização, relatórios de avanço, diários de obra, ARTs, fotos georreferenciadas e relatórios de comissionamento.
  4. Garanta consistência entre áreas: alinhe engenharia, suprimentos e regulatório para evitar versões conflitantes da mesma realidade.

Nota do próprio conteúdo: este material é informativo e não substitui avaliação jurídica/regulatória específica do seu projeto.

Por que dados, rastreabilidade e monitoramento viraram tema de implantação e O&M?

Quando a discussão vira “você comprovou ou não comprovou?”, governança de dados deixa de ser só operação. Sistemas que consolidam histórico de eventos, trilhas de auditoria, evidências de mobilização/execução e relatórios automatizáveis funcionam como uma camada de compliance operacional — reduzindo retrabalho e acelerando respostas a auditorias, diligências e demandas do regulador.

Na prática, ao integrar eventos de campo, evidências, indicadores de avanço e histórico do ativo em uma única camada de monitoramento e gestão, a Delfos ajuda o projeto a “falar a língua” da regulação: marcos claros, evidências recuperáveis e decisão baseada em dados.

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