MP 1.212 e o prazo de início de obras: por que atrasos podem derrubar benefícios

A MP 1.212 entrou no radar do setor porque ofereceu algo raro em um ciclo de gargalos de conexão e cronogramas pressionados: tempo. Ao permitir a prorrogação de prazos de implantação por 36 meses para determinados projetos renováveis, a medida manteve a possibilidade de desconto de até 50% nas tarifas de uso da rede (TUST/TUSD), desde que as contrapartidas fossem cumpridas.
Só que, como toda “ponte” regulatória, ela tem um pedágio: comprovar avanço real do projeto. E é exatamente aí que o assunto ficou mais duro nas últimas semanas.
A ANEEL identificou que 16 usinas enquadradas no mecanismo podem perder o direito à prorrogação (e, com isso, colocar em risco o benefício econômico associado) por atrasos no início das obras.
O que foi a MP 1.212 e por que ela virou um tema de engenharia (não só jurídico)
A MPV 1212/2024 teve como objetivo declarado estimular projetos de energia limpa (especialmente eólica e solar) e, ao mesmo tempo, contribuir para medidas de atenuação tarifária no curto prazo.
No recorte que interessa aos geradores, a MP viabilizou compatibilizar prazos de implantação com a realidade de infraestrutura (especialmente escoamento), criando uma janela adicional para entrar em operação sem “queimar” o direito ao desconto no fio: um item que pesa diretamente no CAPEX-to-opex do projeto e no preço final do MWh.
A MP, porém, perdeu eficácia (“sem eficácia”) no processo legislativo. Ainda assim, os empreendimentos que aderiram formalmente enquanto ela estava vigente seguem vinculados aos direitos e obrigações assumidos no termo correspondente.
Da regra ao campo: por que “início de obras” virou o novo divisor de águas
Depois que o prazo é prorrogado, a conta não fecha sozinha: o regulador precisa separar quem usou a janela para destravar obra de quem usou para estacionar cronograma.
Segundo a própria ANEEL, para atender aos requisitos da MP foi necessário assinar Termo de Adesão, apresentar garantias de fiel cumprimento (validadas via B3) e respeitar o prazo de início de obras, que a MP estabeleceu em até 18 meses a partir da publicação.
A prática regulatória também evoluiu: em 2024, a ANEEL chegou a publicar despacho operacionalizando a prorrogação e informando que recebeu 2.035 pedidos, com 601 aprovados, além de destacar o volume de garantias (na casa de R$ 4,5 bilhões).
E, para organizar o “relógio” regulatório de implantação, a ANEEL definiu um prazo de 90 meses, contado da data do ato de outorga, como referência para a entrada em operação comercial das unidades geradoras desses empreendimentos.
O que a ANEEL encontrou agora: números que explicam o tamanho do “pente-fino”
Na verificação mais recente reportada, a ANEEL analisou 667 projetos, somando 28.079 MW, com data-limite de 10 de outubro de 2025 para comprovação do início das obras.
O retrato do que foi considerado como “evidência” (em diferentes níveis de maturidade) ajuda a entender o critério prático:
- 357 projetos (14.935 MW) comprovaram compra de equipamentos
- 119 projetos (4.816 MW) comprovaram instalação de canteiro de obras
- 175 projetos (7.692 MW) comprovaram início efetivo das obras
- 51 empreendimentos (2.338,7 MW) já teriam entrado em operação comercial
A mensagem implícita é bem objetiva: não basta intenção, nem só papel. A régua de evidência está apontando para materialidade.
Quem pode ficar de fora (e por quais motivos)
De acordo com o levantamento, 16 projetos (634,3 MW) podem ser excluídos por não terem comprovado o início das obras.
Entre os casos citados:
- Engie: revogação (a pedido) de quatro usinas solares do complexo Santo Agostinho. A empresa apontou alinhamento com estratégia de investir em projetos com maior viabilidade econômica.
- Matrix Energia: revogação (a pedido) de seis UFVs (Verdão 1 a 6); a empresa mencionou revisão contínua de viabilidade e citou uma alteração abrupta nas condições de acesso como motivação para atuar junto à ANEEL e devolver as outorgas.
Também foram citados empreendimentos que não comprovaram início de obras/aquisição de equipamentos/canteiro e que teriam buscado liminares relacionadas às garantias exigidas — um tipo de situação em que a área técnica ainda pode tratar o caso como exceção no fechamento da avaliação.
Por que perder o benefício pesa tanto no projeto (visão técnica-financeira)
Quando a prorrogação “cai”, o efeito dominó costuma ser rápido:
- OPEX regulatório sobe (perda do desconto de TUST/TUSD ou do direito associado à postergação)
- O MWh de equilíbrio (break-even) aumenta
- Reprecificação de PPA/merchant fica mais difícil
- O projeto perde competitividade justamente em um cenário onde acesso, curtailment e conexão já pressionam o retorno
Em outras palavras: o “risco regulatório” aqui não é abstrato. Ele se materializa como risco de engenharia de cronograma + risco de evidência.
Como reduzir risco de desenquadramento por “não início de obras”?
Veja um checklist prático, pensado para times de engenharia, implantação e O&M que precisam deixar o projeto “auditável” (e não só executável):
1) Trate “início de obras” como um pacote de evidências, não como um marco único
Monte um dossiê com trilhas claras (datas, responsáveis e documentos) para pelo menos três camadas, alinhadas ao que apareceu na própria verificação: equipamentos, canteiro, obra efetiva.
2) Transforme o cronograma em cronograma regulatório
Além do caminho crítico técnico, mapeie os “gates” regulatórios: termo de adesão, garantias, marcos de comprovação e a lógica do prazo de implantação (ex.: referência de 90 meses a partir da outorga).
3) Padronize o que entra como prova (para não correr atrás depois)
Recomendação prática (não jurídica): centralize evidências com rastreabilidade, como ordens de compra/contratos, notas, registros de mobilização, relatórios de avanço, diários de obra, ARTs, fotos georreferenciadas e relatórios de comissionamento. A diferença entre “ter feito” e “conseguir provar” é onde muitos projetos perdem tempo.
4) Garanta consistência entre áreas
É comum engenharia, suprimentos e regulatório trabalharem com versões diferentes da realidade. Quando a agência cobra, inconsistência vira ruído — e ruído vira risco.
Onde dados e monitoramento entram (e por que isso é assunto de O&M também)
Um ponto que o mercado está reaprendendo: governança de dados não é só para a fase operacional.
Quando a discussão vira “você comprovou ou não comprovou?”, sistemas que consolidam:
- histórico de eventos,
- trilhas de auditoria,
- evidências de mobilização/execução,
- e relatórios automatizáveis,
passam a funcionar como uma camada de compliance operacional para implantação e operação assistida.
Para empresas que gerenciam múltiplos ativos e EPCs, essa disciplina reduz retrabalho e ajuda a responder mais rápido quando a regulação muda de “janela” para “fiscalização”.
> Nota: este conteúdo é informativo e não substitui avaliação jurídica/regulatória específica do seu projeto.
Quando a regulação exige evidência, o diferencial vira rastreabilidade
O “pente-fino” em torno do início de obras deixa um recado claro: não basta executar: é preciso comprovar com consistência, histórico e documentos organizados. É exatamente nesse ponto que a Delfos agrega valor, porque ajuda a transformar a rotina de implantação e O&M em dados confiáveis, com trilhas de auditoria, padronização de registros e relatórios que aceleram respostas a auditorias, diligências e demandas do regulador.
Na prática, ao integrar eventos de campo, evidências de mobilização/execução, indicadores de avanço e histórico do ativo em uma única camada de monitoramento e gestão, a Delfos contribui para que o projeto “fale a língua” da regulação: marcos claros, evidências recuperáveis e decisão baseada em dados.
Em um cenário em que atrasos podem custar benefícios relevantes, essa capacidade de organizar, rastrear e reportar com agilidade deixa de ser “nice to have” e passa a ser parte da estratégia para proteger a viabilidade do empreendimento.
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