Compensação por curtailment: regras da Portaria MME 140/2026
July 23, 2026
5 min

Compensação por curtailment: regras da Portaria MME 140/2026

Entenda quem pode solicitar compensação por curtailment, quais cortes são elegíveis, o prazo de 20 dias da Portaria MME nº 140/2026 e como a Delfos pode apoiar a apuração e a preparação dos dados.

Compensação por curtailment: entenda a nova regulamentação do MME e como preparar seus ativos

A Portaria Normativa MME nº 140/2026 cria o caminho para compensar usinas solares e eólicas por determinados cortes de geração ocorridos entre 2023 e 2025. Mas o pagamento não será automático: dados confiáveis, rastreabilidade e documentação técnica serão decisivos para o processo.

Durante anos, geradores solares e eólicos acompanharam uma parcela crescente da energia disponível deixar de ser produzida não por falhas internas, mas por restrições impostas à operação do sistema elétrico.

A geração estava disponível. Os ativos poderiam produzir. Ainda assim, a ordem era reduzir.

Além do impacto direto na receita, o curtailment trouxe um segundo desafio: demonstrar, com precisão, quanto cada usina efetivamente deixou de gerar, por qual motivo e em quais condições operacionais.

Agora, essa discussão entra em uma nova etapa.

O Ministério de Minas e Energia publicou, em 21 de julho de 2026, a Portaria Normativa MME nº 140, de 18 de julho de 2026, regulamentando os procedimentos para compensação dos custos relacionados a determinados cortes de geração de usinas eólicas e solares fotovoltaicas. O mecanismo alcança eventos ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025.

A medida transforma uma expectativa do setor em um processo regulatório concreto. Ao mesmo tempo, abre uma corrida técnica e documental: para participar, não basta ter sofrido cortes. Será necessário cumprir prazos, apresentar informações consistentes e sustentar o enquadramento de cada evento.

O que a Portaria MME nº 140/2026 regulamenta?

A portaria operacionaliza o mecanismo criado pela Lei nº 15.269/2025 e estabelece as etapas para que os agentes interessados celebrem um Termo de Compromisso com a União.

O processo inclui:

  • manifestação prévia de interesse;
  • apresentação de documentos;
  • atualização de dados operacionais;
  • apuração e classificação dos cortes;
  • cálculo da compensação;
  • assinatura do Termo de Compromisso;
  • recontabilização financeira pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, a CCEE.

A primeira etapa será realizada por meio do CELEBRA, Sistema de Registro de Interesse para Compensação pelos Cortes de Geração, criado pelo MME para identificar os agentes interessados e iniciar o processo de adesão.

Quais usinas podem participar?

A regulamentação é direcionada a titulares de usinas eólicas ou solares fotovoltaicas conectadas à Rede Básica ou às Demais Instalações de Transmissão, no âmbito do Sistema Interligado Nacional.

Para ter direito à compensação, o titular deverá cumprir cumulativamente os requisitos da portaria, incluindo a apresentação da manifestação prévia de interesse no prazo de 20 dias contados da publicação da norma. Posteriormente, haverá uma convocação para o envio da documentação à CCEE e para a assinatura do Termo de Compromisso.

Esse prazo inicial merece atenção imediata. Mesmo que parte da apuração aconteça posteriormente, perder a janela de manifestação pode impedir a participação no mecanismo.

É justamente nesse ponto que a preparação deixa de ser apenas regulatória e passa a ser também operacional. O Guardião Regulatório da Delfos apoia os agentes na organização dos dados, no monitoramento dos prazos e na construção de evidências técnicas para reduzir o risco de perda de elegibilidade ou de valores potencialmente recuperáveis. A solução foi desenvolvida para acompanhar a cadeia de dados do ONS, apoiar o monitoramento dos eventos e preparar dossiês técnicos de contestação.

Todo curtailment será compensado?

Não.

Esse é um dos pontos mais importantes da regulamentação.

A portaria divide os eventos de corte em três classificações:

  • indisponibilidade externa;
  • confiabilidade elétrica;
  • sobreoferta de energia elétrica.

Serão elegíveis à compensação os eventos relacionados à indisponibilidade externa e à confiabilidade elétrica, dentro do período definido pela norma.

Os cortes provocados por sobreoferta de energia elétrica, quando não há espaço para acomodar toda a geração disponível na curva de carga, ficaram fora do mecanismo de compensação.

Portanto, não será suficiente identificar que houve redução de geração. Será necessário demonstrar como cada evento foi classificado e confirmar se ele atende aos critérios estabelecidos.

Na prática, essa diferença de enquadramento pode definir se um evento gera ou não direito à compensação. O Guardião Regulatório ajuda a estruturar essa análise ao cruzar informações operacionais e regulatórias, reunir registros e organizar o histórico necessário para sustentar a classificação de cada ocorrência. A proposta é evitar que um evento potencialmente elegível fique perdido entre planilhas, sistemas desconectados ou registros incompletos.

Como será feita a apuração?

A apuração será conduzida com participação do ONS e da CCEE.

Os agentes poderão apresentar dados atualizados de:

  • medição anemométrica;
  • medição solarimétrica;
  • geração verificada;
  • disponibilidade dos ativos.

As informações deverão representar de forma fiel o que estava efetivamente disponível no momento do corte e precisam estar registradas nos sistemas de medição da usina. A norma prevê que atualizações sejam aceitas, por exemplo, quando houver falha no recebimento em tempo real ou quando existir informação mais confiável armazenada nos sistemas do empreendimento.

Os eventos serão analisados em janelas horárias e classificados pelo ONS. Depois dessa etapa, a CCEE divulgará os montantes de corte por usina e por classificação.

Na prática, isso coloca os dados históricos no centro do processo.

Um registro incompleto, uma diferença entre sistemas ou uma informação sem rastreabilidade pode dificultar a comprovação da disponibilidade real do ativo naquele instante.

O Guardião Regulatório atua justamente nessa camada crítica. A solução monitora continuamente os dados do ONS, cruza essas informações com SCADA e SMF, identifica possíveis lacunas climatológicas e apoia a reconstrução de séries quando necessário. Também pode gerar dossiês técnicos para revisão de curvas de produtividade e realizar diagnósticos retroativos para estimar valores potencialmente recuperáveis.

Com isso, a equipe de O&M deixa de depender apenas de uma investigação manual feita depois do problema. Em vez de correr atrás das evidências quando o prazo já está apertado, passa a ter uma estrutura contínua de monitoramento, validação e preparação técnica.

Como serão calculados os valores?

A compensação será operacionalizada pela CCEE por meio da recontabilização financeira de eventos passados.

Os valores reconhecidos serão corrigidos pelo IPCA desde a data do corte até o pagamento. A portaria estabelece que as recontabilizações relativas ao período elegível deverão ser concluídas em até 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil após o prazo final para assinatura dos Termos de Compromisso.

Segundo estimativa, o valor total envolvido pode alcançar aproximadamente R$ 3,3 bilhões. O montante definitivo, porém, dependerá da adesão dos agentes, da apuração dos eventos e do cálculo realizado ao longo do processo.

A publicação da portaria, portanto, não representa pagamento imediato nem garante que todos os valores estimados serão reconhecidos.

A assinatura do Termo de Compromisso exige cautela

A adesão ao mecanismo terá caráter irrevogável e irretratável.

Ao celebrar o Termo de Compromisso, o agente concordará com os critérios de apuração, classificação e valoração previstos no processo. A adesão também envolve renúncia a discussões judiciais, arbitrais ou administrativas relacionadas aos eventos abrangidos pelo acordo.

Por isso, a decisão não deve ser tratada apenas como uma tarefa cadastral.

Antes da assinatura, será importante reunir as áreas regulatória, jurídica, comercial e técnica para avaliar:

  • quais ativos possuem eventos potencialmente elegíveis;
  • qual é a qualidade dos dados históricos disponíveis;
  • quais valores podem ser sustentados tecnicamente;
  • quais disputas ou processos já existem;
  • quais são os efeitos da renúncia prevista no termo.

Por que a qualidade dos dados pode definir o resultado?

Imagine duas usinas que receberam a mesma ordem de redução.

A primeira possui histórico centralizado, registros de disponibilidade, medições meteorológicas validadas e uma linha do tempo clara de cada evento.

A segunda depende de dados espalhados entre supervisórios, portais de fabricantes, planilhas e relatórios produzidos em momentos diferentes.

As duas podem ter sofrido perdas. Mas somente uma chega ao processo com uma narrativa técnica pronta para ser comprovada.

Essa é a mudança mais relevante trazida pela regulamentação: o curtailment deixa de ser apenas uma perda percebida na operação e passa a exigir uma reconstrução documental consistente.

Para gestores de ativos e equipes de O&M, o desafio será transformar milhares de registros operacionais em evidências claras, rastreáveis e defensáveis.

O que os agentes devem fazer agora?

O primeiro passo é não esperar que todas as etapas posteriores sejam detalhadas para começar a organização.

As empresas podem iniciar imediatamente:

  • a identificação das usinas potencialmente abrangidas;
  • o levantamento dos eventos registrados entre setembro de 2023 e novembro de 2025;
  • a consolidação dos dados de geração e disponibilidade;
  • a verificação das medições anemométricas ou solarimétricas;
  • a comparação entre dados internos, informações do ONS e registros da CCEE;
  • a avaliação jurídica do Termo de Compromisso;
  • a preparação para a manifestação de interesse no CELEBRA.

Quanto antes forem encontradas inconsistências, lacunas ou diferenças entre sistemas, maior será o tempo disponível para avaliar o que pode ser corrigido ou tecnicamente esclarecido.

Como o Guardião Regulatório da Delfos pode apoiar esse processo

A compensação não será definida apenas pela existência de um corte. Ela dependerá da capacidade de reconstruir o evento, demonstrar a disponibilidade do ativo e apresentar informações confiáveis ao longo da apuração.

Com o Guardião Regulatório, a Delfos apoia agentes de geração na quantificação e comprovação de eventos de curtailment, reunindo tecnologia, dados operacionais e conhecimento especializado.

O suporte pode incluir:

  • levantamento histórico de geração e disponibilidade dos ativos no período relevante;
  • organização e validação das informações operacionais;
  • identificação e quantificação dos eventos de corte;
  • metodologia consistente para análise dos dados;
  • relatórios técnicos para apoiar o processo de apuração;
  • acompanhamento especializado da equipe da Delfos.

Em um processo com prazos definidos e impacto financeiro relevante, ter os dados organizados não é apenas uma questão de eficiência. É o que permite à empresa defender, com segurança, aquilo que efetivamente deixou de gerar.

Seus ativos podem estar enquadrados no mecanismo de compensação?

A equipe da Delfos pode avaliar os dados disponíveis, identificar possíveis lacunas e apoiar a preparação técnica dos seus ativos para as próximas etapas do processo.

Converse com nossos especialistas e entenda como o Guardião Regulatório pode ajudar sua empresa a transformar registros operacionais em evidências confiáveis para a compensação por curtailment.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a avaliação jurídica e regulatória específica de cada agente.

FAQ

O que é a compensação por curtailment?

É o mecanismo regulamentado pelo Ministério de Minas e Energia para compensar determinados cortes de geração sofridos por usinas solares e eólicas. A Portaria Normativa MME nº 140/2026 estabelece os procedimentos aplicáveis aos eventos ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025.

Por que a regulamentação do curtailment é importante para usinas renováveis?

A regulamentação cria um caminho formal para a apuração, classificação e eventual compensação financeira de cortes elegíveis. Para gestores de ativos e equipes de O&M, isso aumenta a necessidade de manter dados operacionais completos, consistentes e rastreáveis.

Como funciona o processo de compensação por curtailment?

O processo previsto inclui as seguintes etapas:

  • manifestação de interesse no CELEBRA;
  • envio e atualização das informações dos ativos;
  • apuração e classificação dos eventos;
  • cálculo dos valores elegíveis;
  • assinatura do Termo de Compromisso;
  • recontabilização financeira pela CCEE.

A manifestação de interesse não garante pagamento automático. Cada evento precisa atender aos critérios técnicos e regulatórios aplicáveis.

Quais tipos de curtailment podem ser compensados?

A elegibilidade depende da classificação do evento. De acordo com a regulamentação abordada no blogpost, cortes associados à confiabilidade elétrica e à indisponibilidade externa podem ser considerados, enquanto eventos por sobreoferta de energia ficam fora do mecanismo previsto.

Tipo de evento Situação Ponto de atenção
Confiabilidade elétrica Potencialmente elegível Exige apuração, classificação e comprovação do evento.
Indisponibilidade externa Potencialmente elegível Depende da consistência dos registros técnicos e operacionais.
Sobreoferta de energia Não elegível no mecanismo Não está incluída na compensação prevista pela portaria.
Como preparar os dados da usina para solicitar a compensação?

O agente deve mapear os ativos potencialmente elegíveis, levantar os eventos ocorridos no período, validar dados de geração e disponibilidade, comparar registros internos com informações oficiais e identificar lacunas ou inconsistências.

Entre os dados relevantes estão geração verificada, disponibilidade dos ativos, informações anemométricas ou solarimétricas, registros dos sistemas da usina e histórico dos cortes. A organização antecipada reduz riscos durante a apuração e fortalece a comprovação técnica.

Prepare seus dados para a apuração de curtailment

Entenda como a Delfos pode apoiar a organização, validação e análise técnica dos eventos registrados nos seus ativos.

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Sobre a autora
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Thayna Casasola

Analista de Marketing e Conteúdo na Delfos

Thayna Casasola atua na criação e gerenciamento de conteúdo estratégico para a Delfos, traduzindo dados complexos de inteligência operacional e manutenção preditiva em insights valiosos para o mercado de energia renovável da América Latina.

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